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Painel solar: Bolsonaro sanciona lei para quem produz própria energiaO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o marco legal da geração da própria energia. Após um período de transição, os consumidores poderão pagar somente a tarifa referente a essa distribuição, incluindo fontes renováveis.

Entre elas, estão a energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Os sistemas que já estão em funcionamento e também as novas solicitações de 500 kW, ocorridas após 12 meses da publicação da lei, também poderão ser beneficiadas até 2045.

A expectativa da Associação Brasileira de painéis Solares (Absolar) é que o marco contribua com uma redução de até R$173 bilhões nos custos dos consumidores com eletricidade até 2050.
Entenda a nova lei
Atualmente, os empreendimentos de geração distribuída de energia têm um sistema de compensação. Na prática, o consumidor recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo da energia gerada e inserida na rede, com o devido desconto do consumo. O segmento também é isento de algumas tarifas. Com o marco legal, haverá uma tarifa específica do setor, a TUSD Fio B ou tarifa de uso do sistema de distribuição.

Agora, os subsídios estão garantidos até 2045. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o projeto vai evitar que os custos da distribuição aos consumidores sejam repassados para os demais do mercado regulado, ou seja, o marco fez uma separação, assegurando os benefícios a quem investe na captação da própria energia.
O projeto assegura ainda o acesso à rede de distribuição para quem fizer o pedido com até um ano após a publicação ocorrida neta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União.
Vetos presidenciais
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois pontos no marco legal. Um em relação às usinas solares flutuantes que ficam nos reservatórios das hidrelétricas. Ao contrário do projeto inicial, elas não poderão ser consideradas como micro e mini geração distribuída.
A minigeração também não foi enquadrada nos projetos de infraestrutura. Agora, a normatização do marco legal ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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