Os benefícios foram revisados administrativamente – uma espécie de pente-fino – e, após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.
“A legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”, explica a advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados.
O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.
No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.
É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.
No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.
É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.
Veja quais são as exceções:
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Portadores de vírus HIV (Aids);
- Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
Caso o segurado se encaixe nessas exceções e tenha sido notificado, a especialista recomenda consultar um advogado previdenciário para saber qual caminho escolher e evitar a suspensão ou até mesmo o bloqueio do seu benefício.
“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, e o segurado vai ter que buscar a Justiça”, diz.
“Para o INSS ter convocado alguém que, em tese, era para estar isento dessa convocação, ele teria que justificar. Se não comprovada, a pessoa não deve ser convocada e, por isso, deve ser impetrado um mandado de segurança”, complementa.
Notificação
Caso o segurado tenha sido notificado conforme a legislação, ele deve se atentar ao texto da exigência para evitar esquecer de juntar algum documento que foi solicitado.
“Separe toda a documentação solicitada, nos moldes requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que seja aceito”, ressalta Amanda.
De acordo com a advogada, o comum é que os segurados que serão notificados sejam os que gozam de benefício por incapacidade, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC.
“Provavelmente sejam solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida, por exemplo. Ou seja, se é um auxílio-doença, talvez sejam solicitados exames e ou atestados atuais”, exemplifica.
“A orientação é que todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário mantenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes, como exames médicos, laudos e receitas”, complementa.
O que fazer
Para fazer o envio da documentação, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo), disponível para celulares Android e iOS.
Após acessar o sistema, terá de solicitar o serviço “Atualização de Dados de Benefício” e, em seguida, anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Titulo de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os documentos podem ser do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver. O objetivo é demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
Correios
O INSS firmou parceria com os Correios para disponibilizar um alerta com a informação de que o instituto enviou a carta ao usuário no aplicativo dos Correios.
O serviço é chamado de “Entrega Digital”. A solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS, segundo a autarquia.
Dessa maneira, mais de 1,7 milhão de cartas serão enviadas aos endereços dos segurados e dos cidadãos que necessitam atualizar ou complementar alguma documentação.
Esse público consegue visualizar essa correspondência pelo aparelho celular, no aplicativo dos Correios. As cartas estarão disponíveis na seção “Minhas Mensagens”.
A opção permite aos segurados terem acesso às correspondências mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como endereço desatualizado.
Como acessar
Após baixar o aplicativo Correios (clique aqui), é necessário fazer um breve cadastro. Para isso, basta digitar o CPF, incluir algumas informações e criar uma senha.
A tela principal traz vários serviços, como “Rastreamento de Objetos” e “Busca Agência”.
Em “Minhas Mensagens”, o usuário acessa a própria caixa de correspondência digital, na qual poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação.