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Instituto iniciou notificação de 1,7 milhão de beneficiários, de todas as espécies de benefícios, após revisão administrativa

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com mais de 60 anos, durante o pente-fino promovido pela autarquia.

O INSS começou a notificar, no início deste mês, cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem, segundo a pasta, benefícios com suspeitas de irregularidades ou que precisam de apresentar novos documentos.

Os benefícios foram revisados administrativamente – uma espécie de pente-fino – e, após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.

“A legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”, explica a advogada Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados.

 

O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.

No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.

É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.

No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, que é especialista em direito previdenciário.

É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos – quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.

Veja quais são as exceções:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Caso o segurado se encaixe nessas exceções e tenha sido notificado, a especialista recomenda consultar um advogado previdenciário para saber qual caminho escolher e evitar a suspensão ou até mesmo o bloqueio do seu benefício.

“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, e o segurado vai ter que buscar a Justiça”, diz.

“Para o INSS ter convocado alguém que, em tese, era para estar isento dessa convocação, ele teria que justificar. Se não comprovada, a pessoa não deve ser convocada e, por isso, deve ser impetrado um mandado de segurança”, complementa.

Notificação

Caso o segurado tenha sido notificado conforme a legislação, ele deve se atentar ao texto da exigência para evitar esquecer de juntar algum documento que foi solicitado.

“Separe toda a documentação solicitada, nos moldes requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que seja aceito”, ressalta Amanda.

De acordo com a advogada, o comum é que os segurados que serão notificados sejam os que gozam de benefício por incapacidade, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC.

“Provavelmente sejam solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida, por exemplo. Ou seja, se é um auxílio-doença, talvez sejam solicitados exames e ou atestados atuais”, exemplifica.

“A orientação é que todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário mantenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes, como exames médicos, laudos e receitas”, complementa.

O que fazer

Para fazer o envio da documentação, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo), disponível para celulares Android e iOS.

Após acessar o sistema, terá de solicitar o serviço “Atualização de Dados de Benefício” e, em seguida, anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Titulo de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Os documentos podem ser do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver. O objetivo é demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Correios

O INSS firmou parceria com os Correios para disponibilizar um alerta com a informação de que o instituto enviou a carta ao usuário no aplicativo dos Correios.

O serviço é chamado de “Entrega Digital”. A solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS, segundo a autarquia.

Dessa maneira, mais de 1,7 milhão de cartas serão enviadas aos endereços dos segurados e dos cidadãos que necessitam atualizar ou complementar alguma documentação.

Esse público consegue visualizar essa correspondência pelo aparelho celular, no aplicativo dos Correios. As cartas estarão disponíveis na seção “Minhas Mensagens”.

A opção permite aos segurados terem acesso às correspondências mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como endereço desatualizado.

Como acessar

Após baixar o aplicativo Correios (clique aqui), é necessário fazer um breve cadastro. Para isso, basta digitar o CPF, incluir algumas informações e criar uma senha.

A tela principal traz vários serviços, como “Rastreamento de Objetos” e “Busca Agência”.

Em “Minhas Mensagens”, o usuário acessa a própria caixa de correspondência digital, na qual poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação.

Fonte:

 

 

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